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Superbonus 110%

Intervenções específicas no âmbito da eficiência energética e intervenções antissísmicas

Aprofundamentos

Um incentivo introduzido pelo Decreto Rilancio (Decreto de Relançamento)

Aumenta para 110% a taxa de dedução de despesas incorridas para intervenções específicas de eficiência energética, intervenções antissísmicas, instalação de sistemas fotovoltaicos ou infraestruturas para carregamento de veículos elétricos nos edifícios.

A dedução estava originalmente disponível para despesas incorridas entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2021, mas devido a alterações regulamentares subsequentes (Lei n.º 178 de 30 de dezembro de 2020 — Lei do Orçamento de 2021 e, mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 59 de 6 de maio de 2021), o Superbonus aplica-se agora a despesas incorridas até:

  • 30 de junho de 2022 por pessoas singulares, excluindo o exercício de negócios, arte ou profissão, para intervenções em edifícios unifamiliares ou fracções autónomas, funcionalmente independentes e com um ou mais acessos independentes do exterior, localizados no interior de edifícios multifamiliares (ver Art. 119, parágrafos 1 e 4 do Decreto Rilancio (Decreto de Relançamento);
  • 30 de junho de 2022 por pessoas singulares, excluindo o exercício de negócios, arte ou profissão, para intervenções em edifícios compostos por duas a quatro unidades de edifícios distintas, pertencentes a um único proprietário ou em copropriedade de várias pessoas singulares. Apenas caso de, no termo do prazo acima referido de 30 de junho de 2022, terem sido realizados trabalhos em pelo menos 60% do total da intervenção, o Superbonus estará também disponível para despesas efetuadas até 31 de dezembro de 2022 (ver Art. 119, parágrafo 8-bis do Decreto de Relançamento);
  • 31 de dezembro de 2022 pelos condomínios (ver Art. 119, parágrafo 8-bis do Decreto de Relançamento);
  • 30 de junho de 2023 pelos IACP de qualquer denominação, bem como por entidades com a mesma finalidade social que as instituições anteriormente mencionadas, criadas sob a forma de empresas que cumprem os requisitos da legislação europeia sobre “in house providing” para medidas de poupança energética. Se, até essa data (30 de junho de 2023), pelo menos 60% do total das obras (destinadas à poupança energética ou à proteção antissísmica) tiverem sido efetuadas, a dedução estará também disponível para as despesas efetuadas até 31 de dezembro de 2023 (ver Art. 119, parágrafos 3-bis e 8-bis). As novas medidas juntam-se às deduções previstas para a recuperação de património imobiliário, incluindo as destinadas à redução do risco sísmico (Sismabonus) e à requalificação energética dos edifícios (Ecobonus).

A oportunidade de requalificar a sua habitação

Além de ser um incentivo fiscal indispensável, o bónus é uma oportunidade que visa melhorar a sua habitação de uma forma verdadeiramente sustentável e ecológica.

De que forma? Ao escolher produtos de construção sustentáveis certificados para a construção ecológica, como, por exemplo, a linha Diathonite. Com o Superbonus, o isolamento térmico dos espaços habitacionais poderá ser muito vantajoso em termos de redução dos custos de construção.

Além disso, tem a vantagem de alcançar um excelente conforto habitacional nos 12 meses do ano, de acordo com as normas da construção sustentável.

Poderá utilizar os produtos certificados Diasen em projetos Superbonus 110, consultando os itens da Lista de preços DEI

Erros na Lista de preços DEI

Os erros de digitação estão indicados abaixo e serão corrigidos na próxima edição:

Análise ad hoc para si!

No caso de produtos ou soluções que não estão incluídos na lista de preços DEI, poderá ainda incluí-los nos seus projetos com Superbonus 110, recorrendo à análise de custos ad hoc. Se as listas de preços não incluírem os itens relacionados com o trabalho a realizar, o técnico deverá determinar os preços de forma pormenorizada.

Solicitar análise de preços

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A nossa equipa terá todo o prazer em ajudá-lo a encontrar os produtos certos para o trabalho que tem em mãos; contacte-nos aqui.

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